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Executivo I 1 1 Retificação do D.O. de 24-11-2018 Leia-se como segue e não como constou: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: LEI Nº 16.814, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 Retificação do D.O. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Abrir